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Trabalhadores com DEPRESSÃO conseguem aposentadoria por invalidez? E auxílio-doença? Confira!

Os trabalhadores com depressão e condições semelhantes também têm direito aos benefícios do INSS.

A depressão é uma condição que pode afetar profundamente a capacidade de uma pessoa trabalhar, levando, em casos severos, à necessidade de afastamento permanente do mercado de trabalho.

Para esses trabalhadores, entender como acessar os benefícios do INSS, incluindo a possibilidade de aposentadoria por invalidez, é essencial.

A seguir, confira as regras da aposentadoria por invalidez, saiba se pessoas com depressão têm direito a esse benefício e veja como solicitar a aposentadoria para aqueles afetados por essa condição.

Trabalhadores com depressão também podem ter acesso aos benefícios do INSS. Confira.
Trabalhadores com depressão também podem ter acesso aos benefícios do INSS. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Como a aposentadoria por invalidez funciona?

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que estejam permanentemente incapacitados para o trabalho.

A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que avaliará a condição de saúde do trabalhador e determinará se ele possui capacidade de exercer suas atividades laborais.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 12 meses.

Este período de carência pode ser dispensado em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação, como neoplasia maligna e doenças mentais graves.

O processo de perícia médica é fundamental para a concessão do benefício. Durante a perícia, o perito avalia a documentação médica apresentada pelo segurado, como laudos, exames e atestados, além de realizar uma avaliação clínica.

A partir dessa análise, a perícia pode concluir pela concessão do auxílio-doença, em casos de incapacidade temporária, ou pela aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade for considerada permanente e irreversível.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, podendo ser acrescido de 25% se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

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Depressão dá direito ao benefício?

Pessoas com depressão podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que a condição seja considerada grave e incapacitante, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade laboral.

A depressão é reconhecida como uma doença que pode causar incapacidade, e sua gravidade é avaliada durante a perícia médica.

Para isso, é essencial que o segurado apresente documentação médica detalhada, incluindo laudos psiquiátricos, atestados e relatórios que demonstrem o impacto da doença em sua capacidade de trabalho.

Além da aposentadoria por invalidez, pessoas com depressão podem ter direito a outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença.

Este benefício é destinado a segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Assim como na aposentadoria por invalidez, a concessão do auxílio-doença depende de perícia médica e da apresentação de documentação comprobatória.

Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a condição do segurado se agrave e a incapacidade se torne permanente.

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Solicitação da aposentadoria para quem tem depressão

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à depressão, o segurado deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário agendar a perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.

No dia agendado, o segurado deve comparecer à perícia com toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, laudos psiquiátricos e relatórios de tratamento.

É importante que esses documentos sejam detalhados e atualizados, refletindo a condição atual do segurado.

Durante a perícia, o perito do INSS avaliará a documentação apresentada e realizará uma entrevista com o segurado, além de um exame clínico, se necessário.

A partir dessa avaliação, será decidido se a incapacidade é temporária, resultando na concessão do auxílio-doença, ou permanente, concedendo-se a aposentadoria por invalidez.

Em casos onde o segurado esteja internado ou impossibilitado de comparecer à perícia, é possível solicitar a realização da perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Após a conclusão da perícia, o segurado deve acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão, apresentando nova documentação ou solicitando uma nova perícia.

A persistência e a preparação adequada são fundamentais para que trabalhadores com depressão obtenham o benefício adequado e garantam sua segurança financeira e qualidade de vida.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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